Objetivos são evitar que o agressor ganhe notoriedade e diminuir o efeito de contágio, que pode levar a ataques similares.
O Projeto de Lei 2362/23 prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa para quem publicar, distribuir ou transmitir, por qualquer meio, incluindo a internet, informações que permitam identificar autores de crimes ou ameaças contra a vida praticados dentro de escolas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Caso as ações sejam praticadas por criança ou adolescente, ou tenham ao menos uma criança ou adolescente entre as vítimas, a publicação de imagens e vídeos do local dos fatos, assim como de entrevistas com funcionários, só poderá ocorrer mediante autorização por escrito do responsável pelo estabelecimento de ensino.
A proposta obriga o poder público municipal, estadual, distrital ou federal responsável pela escola a oferecer apoio psicológico gratuito aos envolvidos, programas de capacitação para professores e voluntários, e ações adicionais visando melhorar a segurança nas unidades educacionais.
O texto reforça ainda a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente para que a identidade de crianças e adolescentes, sejam elas autoras ou vítimas, seja sempre preservada. O autor, deputado Júnior Mano (PL-CE), afirma que alguns meios de comunicação já decidiram, por iniciativa própria, mudar suas políticas editoriais e adotar medidas mais rigorosas na cobertura de ataques a escolas e creches. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Comissões de Educação; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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