Em meio a tanta dor e sofrimento, há questões burocráticas a serem resolvidas. Nessas horas quem tem cabeça para tratar do assunto ‘herança’? É muito difícil, a família está abalada e em choque.

Mas eu preciso te dizer que, há assuntos a serem resolvidos, que se forem deixados para depois, poderão ocasionar muitos problemas.
Inicialmente, eu preciso que você entenda que quando alguém morre, os bens dessa pessoa não passam automaticamente para os herdeiros.
É necessário que você providencie a abertura do inventário, para depois poder realizar a partilha e regularização dos bens.
Mesmo que você não esteja pensando na partilha neste momento, é muito importante resolver o que precisa logo, para evitar contratempos.
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Existem muitas dúvidas quando o assunto é herança, mas você sabe como funciona a herança de filho único?
Até mesmo nos caso de herança de filho único, mesmo que seja ele o único herdeiro, fazer o inventário é obrigatório. As razões para que este inventário seja realizado são as mesmas para os casos onde existem mais de um herdeiro.
1. O que é inventário e partilha?
O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.
2. Para que serve?
O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.
3. O que é preciso para fazer um inventário e a partilha no cartório?
1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
2. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
4. O que é inventário negativo?
Inventário negativo é admissível quando o viúvo ou os herdeiros necessitam fazer prova de alguma circunstância, como quando o viúvo deseja contrair novo matrimônio e não deseja a incidência do art. 1.641, I, afastando a causa suspensiva, ou deseja encerrar a inscrição do CPF do de cujus junto a Receita Federal, ou quando o herdeiro deseja limitar a sua responsabilidade à força da herança.
5. O que é nomeação de inventariante?
Previamente à escritura de inventário e partilha, é possível a lavratura de escritura de compromisso e nomeação de inventariante para eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.
6. O que é sobrepartilha?
É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.
7. Documentação necessária:
a) Herdeiros e Cônjuge
Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
b) Falecido
Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado). Quando for de fora do Estado, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora do Estado, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
Certidão comprobatória da inexistência de testamento
Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);
Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal);
Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
c) Bens Imóveis - Urbano
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
d) Bens Imóveis - Rural
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
e) Bens Móveis
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
Extrato bancário da data do óbito;
Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
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